Despesas dedutíveis (Parte 3/5)
Dedução de despesas médicas

As despesas médicas pagas ao longo do ano-calendário podem ser utilizadas para diminuir o imposto de renda devido pelas pessoas físicas. Apesar disso, muitas pessoas deixam de se valer dessa dedução porque não entendem direito como isso funciona ou porque não possuem documentos adequados à comprovação das despesas. Saiba como deduzir as despesas médicas de seu IR.
Esse é o terceiro informativo da nossa série "Você paga gorjeta ao Governo?"

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Sobre o informativo:

Se a você interessa mais a parte prática, ou seja, a "dica" jurídica que poderá te ajudar, pule direto para a Terceira Seção, "Conteúdo Jurídico". O conteúdo relevante está lá e independe das seções anteriores.

Se a você interessa o "Conteúdo Jurídico" e, além disso, entender situações onde possa ser útil de forma objetiva, pule para a Segunda Seção, "Estudo de caso".

Por fim, se você não tem pressa, tem paciência para algumas divagações e gostaria de entender melhor as ideias mais "filosóficas" que justificaram a elaboração desse conteúdo, leia desde a Primeira Seção, "Pensamentos do Autor".

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Pensamentos do Autor
O verdadeiro "argumento" jurídico

Esqueça a imagem de juristas discutindo abstrações e teorias. Esqueça a figura do advogado dramático, de boa oratória, instigando jurados a inocentarem seu cliente com base em sentimentos altruístas e considerações sobre justiça. Eles até existem, mas estão restritos a filmes e a poucas situações em tribunais (e, recentemente, à defesa de certos políticos na Câmara dos Deputados). A maior parte das discussões jurídicas não tem a ver propriamente com o direito. Tem a ver com provas.

Meus tios adoram seriados policiais americanos, como CSI e Law & Order. Eu particularmente não gosto, mas já assisti algumas vezes. Apesar da parte fantasiosa, existe uma parte verdadeira – eles sempre precisam de uma prova conclusiva para acusarem o suspeito. As teorias e convicções não valem nada sem aquele fio de cabelo, sem aquele exame de DNA, sem aquele resíduo de pólvora na roupa do acusado. “Palavras são só palavras, você precisa mostrar algo mais”.

As discussões judiciais, em geral, pouco tem a ver com o âmbito intangível do direito em tese. Geralmente trata-se sobre a aplicação do direito a situações concretas. Ninguém discute que você pode deduzir despesas médicas de seu dependente. As pessoas discutem se essas despesas efetivamente ocorreram. Provas, esse é o “argumento” jurídico mais importante .

“Não é o que você sabe Clyde, é o que você pode provar no tribunal”. A frase de Nick Rice (Jamie Foxx) no filme Código de Conduta é uma ótima representação de como o direito funciona. Algumas vezes teses são discutidas. Em geral, contudo, o mérito das controvérsias é o suporte fático sobre o qual as teses incidem. É o fato, não o direito, que decide a questão.

Antes de pensar nos seus direitos você deve pensar nas suas provas sobre seus direitos. Sem elas, a rigor, você não tem nada.

Estudo de caso
Um jantar a menos

O Sr. Victor é um senhor de idade que trabalhou mais de 50 (cinquenta) anos antes de se aposentar. Um dia, curtindo sua merecida aposentadoria, estava andando de bicicleta quando acabou caindo e, na queda, bateu com a cabeça. Mesmo alegando não ter se machucado a Sra. Vitória, sua esposa, o fez realizar exames médicos como tomografia, ressonância, etc. Nada foi detectado.

Algum meses depois, contudo, em virtude de persistentes dores de cabeça, o sr. Victor foi levado ao hospital. No exame, uma surpresa: a queda havia provocado uma minúscula ruptura de uma veia, o que, após alguns meses, tinha se transformado se em grave problema. Foi necessária a realização de um procedimento de drenagem de sangue da caixa craniana, cirurgia essa cara e coberta apenas parcialmente pelo plano de saúde. Apesar do susto, correu tudo bem e o Sr. Victor continua vivo até hoje, para a alegria de seus netos, dentre os quais esse que vos escreve.

No ano seguinte, ao preencher sua declaração de imposto de renda, o Sr. Victor foi questionado acerca das despesas médicas. Como o valor gasto com a cirurgia definitivamente não era baixo, o abatimento de tal despesa permitiria uma economia significativa. Suficiente para bancar, por exemplo, um jantar em família.

Infelizmente o Sr. Victor não possuía recibos das despesas médicas pagas pela operação. Entre a possibilidade de uma economia que poderia gerar uma intimação da malha fina e a não dedução dessa despesa, o Sr. Victor, que, pela sua idade avançada, não queria se dar ao luxo de ser arrojado, optou pela opção segura. A despesa não foi deduzida. Cada um que pague a sua conta.

Conteúdo jurídico
Entendendo as despesas médicas na declaração de IR

Existem dois pontos aqui de suma relevância.

O primeiro é “o que você pode deduzir” (talvez a maior fonte de “gorjetas” do Governo). As pessoas físicas, muitas vezes, não deduzem integralmente aquilo que poderiam deduzir, pagando, por conta disso, mais impostos do que precisariam pagar. Você deve conhecer todas as suas possibilidades de dedução com despesas médicas.

O segundo ponto é “o que você precisa ter para comprovar a despesa”. Se você fez um bom trabalho e se valeu de todas as deduções possíveis, a Receita Federal pode ocasionalmente solicitar esclarecimentos quanto a determinados valores. Não se trata de qualquer tipo de dificuldade criada pela Receita Federal, é apenas um procedimento legítimo para impedir que alguns “espertos” se valham de despesas falsas para diminuir o imposto devido. Ainda assim, para que tais esclarecimentos não prejudiquem a dedução da despesa você precisa ter documentos aptos a comprová-la.

Quais despesas médicas você pode deduzir?

O conceito de despesas médicas é bastante abrangente, e inclui pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Além disso, também são consideradas despesas médicas os pagamentos feitos a convênios médicos, planos de saúde, seguro saúde, etc.

Todos os valores em questão podem ser integralmente deduzidos, desde que suportados pelo contribuinte (ou por seus dependentes). Isso significa dizer que, em casos onde haja algum tipo de reembolso, o contribuinte só poderá deduzir o valor não reembolsado.

Exemplificando (se você ainda não leu os outros informativos dessa série – Informativo n.º 09 e Informativo n.º 10, sobre dependentes no IR -, recomendamos fortemente que o faça para entender o exemplo abaixo):

Imagine um pai cuja filha, sua dependente, se submeta a uma cirurgia. O plano de saúde que ele paga para ela cobre apenas metade do valor da cirurgia. O cenário é o seguinte:

  • Custo total da cirurgia: R$ 2.000,00
  • Parcela não reembolsável da cirurgia = R$ 1.000,00
  • Plano de saúde (valor mensal) = R$ 350,00

Ao final do ano, considerando apenas as deduções com dependentes e com despesas médicas, o pai poderá deduzir os seguintes valores de sua base de cálculo do IR:

  • Dedução por dependente = R$ 2.275,08 (valor referente à declaração de IR de 2017)
  • Despesas médicas (parcela não reembolsável da cirurgia) = R$ 1.000,00;
  • Despesas médicas (plano de saúde) = R$ 4.200,00

TOTAL = R$ 7.475,08

Essa dedução pode representar, a depender da alíquota a qual seus rendimentos estão sujeitos, uma economia de até R$ 2.055,65 – o suficiente para levar toda a família no restaurante.

Como comprovar suas despesas médicas?

Para que você não tenha nenhum tipo de problema ao pleitear a dedução de despesas legítimas, é importante você ter documentos aptos a comprovar a despesa e a que se refere.

A orientação da Receita Federal é que o documento contenha, ao menos, os seguintes dados:

  • Nome, endereço e CPF / CNPJ de quem prestou o serviço
  • Identificação do responsável pelo pagamento
  • Identificação do beneficiário da despesa (caso seja pessoa distinta da que realizou o pagamento)
  • Data de emissão do documento
  • Caso não seja um documento fiscal, como a Nota Fiscal de Serviços, assinatura do prestador de serviço

Caso não seja possível ter um documento como esse, a despesa pode ser comprovada mediante indicação do cheque nominativo com o qual foi feito o pagamento. Nessa hipótese, caberá à Autoridade Fiscal verificar a necessidade de provas adicionais que comprovem a referida despesa médica.

ATENÇÃO: As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea.

Despesas médicas, pela minha experiência, são a maior fonte de "gorjetas" do Governo. As pessoas simplesmente não conhecem a extensão das despesas dedutíveis, esquecem de informar tais despesas quando vão apresentar a declaração e, ocasionalmente, mesmo quando conhecem seus direitos e se lembram das despesas, acabam não se valendo da dedução por não possuírem documentos aptos à sua comprovação.

Não gaste dinheiro em tributos desnecessariamente: adote a prática de sempre solicitar documentos comprobatórios de despesas para seus médicos, se organize e reduza a base de cálculo do seu IR. Tenha provas, e o direito estará a seu favor.

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