Despesas dedutíveis (Parte 4/5)
Dedução de despesas com educação

As despesas com educação pagas ao longo do ano-calendário podem ser utilizadas para diminuir o imposto de renda devido pelas pessoas físicas. Apesar disso, o limite estabelecido pela legislação restringe a utilização desse direito pelos contribuintes. Conheça melhor a questão e saiba o quê você pode fazer a respeito.
Esse é o quarto informativo da nossa série "Você paga gorjeta ao Governo?"

despesas com educação

Sobre o informativo:

Se a você interessa mais a parte prática, ou seja, a "dica" jurídica que poderá te ajudar, pule direto para a Terceira Seção, "Conteúdo Jurídico". O conteúdo relevante está lá e independe das seções anteriores.

Se a você interessa o "Conteúdo Jurídico" e, além disso, entender situações onde possa ser útil de forma objetiva, pule para a Segunda Seção, "Estudo de caso".

Por fim, se você não tem pressa, tem paciência para algumas divagações e gostaria de entender melhor as ideias mais "filosóficas" que justificaram a elaboração desse conteúdo, leia desde a Primeira Seção, "Pensamentos do Autor".

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Pensamentos do Autor
Valendo-se de assimetrias

Imagine que você receba um convite para um jogo de “cara ou coroa”, podendo sair o momento que quiser. Se der “cara” você ganha 10 reais. Se der “coroa” você perde 50 centavos. Você aceitaria participar desse jogo?

A sua resposta certamente será positiva. Você tem 50% de chance de ganhar e 50% de chance de perder. Mas uma única vitória (R$ 10,00) é suficiente para pagar 20 derrotas seguidas (0,0001% de chance de acontecer). O retorno do jogo é assimétrico: a chance de você ganhar é muito maior do que a de perder.

O conceito de assimetria é bastante trabalhado em direito, apesar de muitas pessoas não terem consciência disso. Ao pensarmos, por exemplo, em Juizados Especiais, temos diante de nós um grande exemplo de uma assimetria convidativa: você não paga nada para ajuizar ações, mas pode ganhar alguns milhares de reais. Esse mesmo conceito é utilizado na Justiça Trabalhista e por muitas empresas em discussões tributárias. Esse é um dos motivos pelo qual temos mais de 100 milhões de processos tramitando em nossos tribunais – muitas vezes entrar com uma ação vale a pena, financeiramente falando.

Em outros materiais já trabalhamos com o conceito de assimetria, especialmente em nossa Checklist – Exposição Patrimonial. A verdade é que conhecer assimetrias é uma boa forma de utilizá-las a seu favor. Em direito tributário, por exemplo, existem discussões judiciais cujo potencial de ganho é muito superior ao potencial de perda. E o melhor: para pleitear direitos legítimos, muitas vezes negados pelo Fisco. Essa é a vantagem de uma boa assessoria jurídica.

Ninguém gasta dinheiro com consultoria tributária - as pessoas investem em consultoria tributária. Conheça assimetrias vantajosas ao seu perfil e recupere as gorjetas pagas nos últimos anos.

Estudo de caso
Desconto na mensalidade

Victória é uma mulher que se destoa de suas amigas. Não pelo fato de ser casada: muitas de suas amigas também o são. Não pelo fato de ter filhos: algumas de suas amigas também os têm. A diferença é no número: Victória já tinha três crianças e pensava em ter a quarta. Pensava, mas já não pensa mais: as mensalidades escolares pesaram no bolso.

Victória optou por colocar seus filhos em colégios particulares desde pequenos, arcando com despesas altas por isso. Quando o terceiro entrou em “idade escolar”, a conta ficou muito apertada, e o plano de ter o quarto filho foi repensado e deixado de lado. Preferiu-se ter boas opções de colégio para todos. Infelizmente, no Brasil, isso custa muito dinheiro.

Apesar de saber que despesas com educação eram dedutíveis, Victória sabia também que essa dedução era limitada. Ela não poderia deduzir mais do que o teto (em 2017 esse valor foi de R$ 3.561,60 – menos de R$ 300,00/mês). Como os colégios de seus filhos tinham mensalidades bem superiores a R$ 300,00, o limite de dedução a prejudicava bastante.

Contudo, em uma conversa com um amigo de seu marido, Victória soube de uma possibilidade interessante. Algumas decisões judiciais haviam considerado esse limite de dedução inconstitucional. Em outras palavras: de acordo com aquelas decisões, as pessoas poderiam deduzir integralmente as despesas com educação própria e de seus dependentes (para entender melhor, veja nosso Informativo n.º 10 – Dependentes no I.R.).

Instruída por seu advogado, Victória procurou os meios de buscar esse direito. O cenário pareceu interessante: na pior das hipóteses, pagaria os honorários contratados e as despesas da ação; na melhor, poderia recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos, além de economizar até o final da vida acadêmica de seus filhos. Ou seja: um belo desconto nas mensalidades.

Conteúdo jurídico
Entendendo as despesas com educação na declaração de IR

Apesar de nossos tópicos anteriores falarem do limite de dedução de despesas com educação, é importante colocarmos algumas linhas sobre quais despesas podem ser deduzidas.

Diferentemente do que algumas pessoas pensam, não são só despesas com colégios que podem ser deduzidas. Tais quais as despesas médicas, muitas pessoas não deduzem integralmente aquilo que poderiam, pagando, por conta disso, mais impostos do que precisariam pagar. Você deve conhecer todas as suas possibilidades de dedução de despesas com educação.

Além disso, vamos tratar do limite para esse tipo de dedução e da discussão a seu respeito.

Quais despesas com educação você pode deduzir?

De acordo com a legislação do imposto de renda, são dedutíveis os seguintes valores pagos a título de despesas com educação:

  • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
  • ao ensino fundamental;
  • ao ensino médio;
  • educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico

Qual o limite de dedução com despesas com educação?

Uma das grandes críticas à dedução de despesas com educação é o limite anual estabelecido pela legislação. Diferentemente das despesas médicas, que podem ser integralmente deduzidas (a este respeito, veja nosso Informativo n.º 11), as despesas com educação só podem ser deduzidas até determinado valor, que muitas vezes é ínfimo se comparado às despesas incorridas. Em 2017, por exemplo, esse limite foi de R$ 3.561,60, o que representa uma "mensalidade" de R$ 296,80. Qualquer gasto superior a esse valor com educação não poderia ser deduzido. Em tese.

Explico melhor: apesar de o limite de dedução ser estabelecido por lei, contribuintes têm questionado sua constitucionalidade na Justiça. Como argumento, alegam que não há renda a ser tributada, e que a limitação impede (ou ao menos mitiga) a concretização do direito à educação de qualidade previsto na Constituição Federal. Já se tem notícias de algumas decisões (inclusive de órgãos colegiados) favoráveis aos contribuintes, mas, até onde se sabe, todas foram objeto de recurso pela União Federal.

Exemplificando (se você ainda não leu outros informativos dessa série – Informativo n.º 09 e Informativo n.º 10, sobre dependentes no IR -, recomendamos fortemente que o faça para entender o exemplo abaixo):

Imagine o caso de Vitória, que possui três filhos e gasta, em média, R$ 2.000,00 por mês com a educação de cada um. Ao final do ano, essa despesa terá sido de R$ 72.000,00 por ano, mas ela só poderá deduzir R$ 10.684,80. Assim, considerando apenas as deduções com dependentes e as despesas com educação passíveis de dedução, Vitória teria os seguintes valores deduzidos de sua base de cálculo do IR:

  • Dedução com dependentes = 3 x R$ 2.275,08 (valor referente à dedução por dependente na declaração de IR de 2017) = R$ 6.825,24
  • Despesas com educação (parcela dedutível) = R$ 10.684,80

TOTAL = R$ 17.510,04

Essa dedução pode representar, a depender da alíquota a qual seus rendimentos estão sujeitos, uma economia de até R$ 4.815,26.

Por outro lado, se a dedução integral das despesas com educação fosse utorizada, Vitória teria os seguintes valores deduzidos de sua base de cálculo do IR:

  • Dedução com dependentes = R$ 6.825,24
  • Despesas com educação = R$ 72.000,00

TOTAL = R$ 78.825,24

Essa dedução pode representar, a depender da alíquota a qual seus rendimentos estão sujeitos, uma economia de até R$ 21.676,94, uma diferença de R$ 16.861,68 em relação ao cenário atual.

Como advogado tributarista, ainda não desenvolvi o poder da predição. Não sei qual será o resultado das ações que discutem o limite da dedução de despesas com educação. Mas consigo estimar o resultado em cada cenário:

  • Se a tese for aceita, será possível aos contribuintes que ingressaram com ações reaverem os valores de IR pagos sobre a parcela não dedutível de despesas com educação nos cinco anos anteriores à data de ajuizamento, além do período no qual a ação tramitou. Por exemplo, se essa decisão for proferida em 2022 (daqui a 5 anos), todos os contribuintes que ajuizaram essa ação em 2017 poderão pedir a restituição de todos os valores pagos indevidamente desde 2012 (5 anos anteriores).
  • Se a tese não for aceita, os contribuintes que ajuizaram essa ação terão gasto valores relativos à ação judicial.

Sendo teórico, essa ação é uma boa forma de pleitear um direito que, a meu ver, é legítimo. Sendo pragmático, essa é uma situação de assimetria bastante convidativa.

Em outras palavras: esse tipo de ação não representa uma despesa, mas sim um investimento para buscar corrigir uma injustiça no Imposto de Renda. Uma injustiça que gerou, às custas dos contribuintes, boas "gorjetas" ao Governo.

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